Fideicomisso
Fideicomisso — Disposição testamentária pela qual o testador impõe ao herdeiro a obrigação de transmitir a herança a outro beneficiário em momento futuro ou sob condição determinada.
Área do direito: Direito das Sucessões.
Termos relacionados em Direito das Sucessões
- Inventário — Processo judicial ou extrajudicial para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido e sua posterior partilha entre os herdeiros.
- Colação — Ato pelo qual os herdeiros necessários declaram e restituem à massa hereditária os bens que receberam em vida do falecido por doação, para igualar as legítimas.
- Legítima — Parcela mínima da herança (50%) que é reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), não podendo ser afastada por testamento.
- Meação — Metade dos bens comuns do casal que pertence ao cônjuge sobrevivente em razão do regime de bens do casamento, e que não se confunde com a herança.
- Testamento Público — Disposição de última vontade lavrada por tabelião de notas, na presença de duas testemunhas, com fé pública e menor risco de nulidade.
- Herança Jacente — Situação que ocorre quando o falecido não deixa herdeiros conhecidos, sendo os bens arrecadados e administrados por curador até eventual habilitação ou vacância.