Prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs)
Empresas que operam com criptoativos devem ser autorizadas pelo Banco Central e cumprir requisitos de governança, capital mínimo e prevenção à lavagem de dinheiro compatíveis com instituições financeiras.
Tributação de criptoativos
A Receita Federal exige declaração de criptoativos no IRPF quando o valor total ultrapassar R$ 5.000. Ganhos de capital são tributados com alíquotas de 15% a 22,5%, e operações em exchanges nacionais são reportadas automaticamente.
Tokenização e valores mobiliários
Tokens que representam participação em empreendimentos ou direitos a rendimentos futuros podem ser classificados como valores mobiliários pela CVM, sujeitando emissores e intermediários a regulamentação específica.
DeFi e desafios regulatórios
Protocolos de finanças descentralizadas (DeFi) operam sem intermediários identificáveis, criando desafios regulatórios significativos. A OCDE e o FATF têm emitido recomendações que influenciam a regulação brasileira.
Oportunidades para advogados
O mercado de criptoativos demanda assessoria jurídica especializada em compliance, contratos de vesting de tokens, políticas de KYC/AML e estruturação de ofertas tokenizadas. É um dos segmentos de maior crescimento na advocacia.