Transferência internacional de dados sob a LGPD: guia atualizado

Regras e mecanismos para transferência internacional de dados pessoais segundo a LGPD e regulamentações da ANPD em 2026.

A transferência internacional de dados pessoais é tema central para empresas globalizadas. A LGPD estabelece hipóteses específicas para esse fluxo, regulamentadas progressivamente pela ANPD.

Hipóteses legais de transferência

A LGPD permite a transferência internacional quando o país destinatário oferece nível adequado de proteção, mediante garantias contratuais (cláusulas-padrão), consentimento específico ou para execução de contrato.

Cláusulas contratuais padrão

A ANPD publicou modelos de cláusulas contratuais padrão inspiradas nos SCCs europeus. Empresas devem incorporá-las em contratos com parceiros internacionais que processam dados de titulares brasileiros.

Avaliação de adequação

A ANPD avalia periodicamente quais países oferecem nível adequado de proteção de dados. Transferências para países reconhecidos como adequados dispensam garantias adicionais.

Relatório de Impacto de Transferência (TIA)

Semelhante ao DPIA europeu, o TIA avalia os riscos específicos da transferência para o país destinatário, considerando a legislação local, práticas de vigilância governamental e mecanismos de recurso disponíveis.

Binding Corporate Rules

Grupos empresariais multinacionais podem adotar normas corporativas globais de proteção de dados, submetidas à aprovação da ANPD, como mecanismo de adequação para transferências intragrupo.

Enforcement e sanções

A ANPD tem intensificado a fiscalização de transferências internacionais irregulares, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. Escritórios devem manter programas de conformidade atualizados.

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